13/05/08

As vicissitudes da torre da capela de S. João Baptista


Informação|Proposta 6|1969, de 22 de Janeiro de 1969, da Comissão dos Monumentos Nacionais.
Assunto: Recorte nº 124 – Torre da 1ª Igreja da Beira
  1. Embora este imóvel não tenha interesse monumental, tem contudo valor como relíquia histórica daquela cidade, uma vez que se trata da primeira igreja construída na Beira, no ano de 1893, pelas Forças de Polícia da Companhia de Moçambique, ali aquarteladas.
  2. Consequentemente, deverá ser proclamado «Imóvel de interesse público» ao abrigo do disposto no Artº 30º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, mandado aplicar à Província pela Portaria 12185, de 16 de Dezembro de 1947.
  3. Para a conssecução desse objectivo, está a ser organizado o respectivo projecto de classificação, afim de subir à consideração superior.
  4. Tal como aconteceu com a «Primeira Residência do Governo do Distrito de Lourenço Marques», deverá este imóvel ser entregue à Câmara Municipal da Beira, a quem competirá a sua conservação.
  
Da capela de S.João Baptista só resta a torre.



1 comentário:

micas disse...

Tristes destinos estes...